O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, nesta terça-feira (18/8), o processo em que o PT pedia a retificação do cálculo para distribuição de recursos do Fundo Eleitoral das eleições de 2026. O partido comunicou desistência do pedido, e o relator, ministro Kassio Nunes Marques, declarou o processo extinto sem exame do mérito, encerrando assim a disputa judicial que travava os repasses.
Na ação, o PT argumentava que sua cota deveria ser calculada com base em uma bancada de 69 deputados eleitos em 2022, e não em 68, como contabilizou o Tribunal. A diferença elevaria a parcela do PT de R$ 615,4 milhões para cerca de R$ 620 milhões. Enquanto o litígio estava em tramitação, aproximadamente R$ 2,3 bilhões — cerca de 48% do Fundo Eleitoral — ficaram retidos por determinação do relator, que condicionou os repasses à conclusão do julgamento. A legenda apresentou a desistência na quinta-feira (13) na tentativa explícita de desbloquear os recursos.
O julgamento havia começado com voto contrário do relator, mas foi suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Na sua posição, Nunes Marques considerou válida a contagem de 68 parlamentares do PT, resultado da retotalização ocorrida após a cassação do diploma de João Catunda (PP-AL) e a anulação dos seus votos em 2022. Essa mudança no quociente partidário tirou a vaga do deputado Paulão e a entregou a Nivaldo Albuquerque Neto (Republicanos). O relator sustentou que atualizações concluídas até o prazo fixado no calendário eleitoral substituem a apuração original no cálculo das verbas partidárias.
A desistência do PT tem viés tático: ao abrir mão da disputa jurídica, a legenda priorizou a liberação imediata de recursos para o calendário partidário, evitando manter o bloqueio financeiro que afetava todas as agremiações. Politicamente, a resolução abre espaço para que os partidos recuperem fluxos de caixa essenciais à campanha de 2026, mas deixa pendente a questão de mérito sobre como e quando retotalizações devem influir nos cálculos do fundo. Em vez de uma definição jurisprudencial sobre o tema, prevaleceu uma saída processual que dá liquidez ao sistema eleitoral sem sanar a controvérsia técnica que poderá voltar em futuras disputas.