O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, nesta quinta-feira, maioria inicial — 4 a 0 — pela manutenção do indeferimento do registro de Anthony Garotinho (Republicanos) e pela invalidação dos 274.411 votos que o candidato recebeu no primeiro turno. Os votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques (relator), Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli construíram o placar parcial; o julgamento segue com os demais integrantes da Corte ainda pendentes.
O fundamento jurídico apontado pelo relator foi a existência de condenações por improbidade e a consequente suspensão dos direitos políticos, condições que, segundo seu voto e o entendimento do TRE-RJ, tornam Garotinho inelegível. O nome do candidato apareceu nas urnas porque o indeferimento do registro ocorreu após o encerramento do carregamento das máquinas eleitorais; no julgamento, a defesa contestou a anulação, mas o Ministério Público Eleitoral e a vice-procuradoria-geral manifestaram-se pela retirada dos votos.
O efeito prático dessa decisão é direto sobre a aritmética eleitoral. Garotinho somou 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos válidos; ao excluir essa parcela, a base total de votos válidos cairia, e Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% na apuração inicial, ultrapassaria a linha dos 50%, sendo declarado eleito em primeiro turno. Eduardo Paes (PSD), que ficou em segundo lugar, deixaria de disputar eventual segundo turno caso a Corte confirme a anulação.
Além do impacto imediato sobre o resultado, a decisão aberta pelo TSE acende alerta político e institucional: trata-se de um precedente sobre os efeitos práticos de indeferimentos ocorridos após o fechamento das urnas eletrônicas. A Corte conclui o julgamento com a responsabilidade de consolidar um entendimento que equilibre a legalidade do pleito e a preservação da expressão do eleitorado — e o desfecho terá consequências diretas na estratégia de partidos e coligações no Rio de Janeiro.