O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira suspender a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos), autorizando-o a concorrer ao Senado nas próximas eleições. O plenário virtual referendou a liminar concedida em junho pelo relator, ministro André Mendonça, por votação apertada de 4 a 3.
Votaram pela manutenção da elegibilidade, além de Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques — cujo voto foi decisivo para desempatar o julgamento. Ficam vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que defendiam o restabelecimento da inelegibilidade aplicada pelo TRE-RJ.
A inelegibilidade tinha sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro com base em investigação que aponta um esquema chamado 'QG da Propina', atribuído à Prefeitura do Rio. Segundo o acórdão regional, práticas de favorecimento e quitação de dívidas teriam beneficiado contratos administrativos e dívidas de campanha, e motivaram pena de oito anos. O relator no TSE destacou que o voto vencido no TRE-RJ não contestou os fatos apurados, mas divergiu apenas na conclusão jurídica sobre a vinculação temporal das irregularidades.
A decisão tem efeito imediato e remove um obstáculo processual à candidatura de Crivella, mas não encerra o debate sobre as acusações. O resultado expõe a divisão da Corte e leva incerteza jurídica às vésperas das convenções partidárias e do prazo de registro, um fator que pode ter repercussão política local e nacional.