O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para afastar a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial na convenção do PL, em julho. A ação foi ajuizada pelo PT, mas quatro ministros acompanharam o voto do relator e presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, que considerou não haver, nas circunstâncias do caso, violação das normas eleitorais.

Nunes Marques sustentou que manifestações dirigidas ao interior de um partido, como as feitas em convenção, não se confundem automaticamente com propaganda eleitoral dirigida ao eleitorado, e que a transmissão do evento pela internet não altera, por si só, essa natureza. A Corte também firmou tese para balizar decisões futuras: para ser considerado deepfake ilícito é preciso conjugar três elementos — ser conteúdo sintético, ter elevado grau de realismo apto a confundir o eleitor e implicar criação ou alteração de imagem e voz de pessoa (viva, falecida ou fictícia — e a punição foi limitada a casos de propaganda eleitoral.

O julgamento estreita o campo de atuação da Justiça Eleitoral ao definir parâmetros técnicos e contextuais, ao mesmo tempo em que abre espaço para o uso de ferramentas de IA em atos partidários internos. O relator deixou claro que avatares estilizados, caricaturas, ajustes de qualidade e elementos gráficos não se enquadram automaticamente como deepfakes ilícitos. As resoluções do TSE de março, que exigem rotulagem de conteúdos gerados por IA, continuam vigentes, mas não significam proibição ampla.

Politicamente, a decisão reduz o risco imediato para o PL e para candidaturas que usem IA em eventos internos, mas acende alerta sobre a fiscalização em ambiente digital: a diferença entre convenção e propaganda pode se diluir quando conteúdo altamente realista atinge o eleitorado. A definição votada cria um padrão jurídico necessário, mas a aplicação prática dependerá da capacidade técnica de identificar verossimilhança e da atuação futura do tribunal em casos onde o efeito sobre o eleitor for mais claro — um fator que terá impacto nas estratégias para 2026.