O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada, em 24 horas, de publicações do deputado Eduardo Bolsonaro que questionavam a inviolabilidade das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão atende a ação da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — contra Eduardo, Flávio Bolsonaro, Gustavo Gayer (PL-GO) e Júlia Zanatta (PL-SC), que teriam divulgado conteúdos entre 17 e 21 de julho.
A liminar também proibiu Eduardo de reiterar ou propagar, por qualquer meio, a associação entre a empresa Smartmatic e o sistema de votação do Brasil, estendendo a ordem às plataformas Meta, X, Google, TikTok e Rumble, que deverão bloquear novas versões das publicações. O ministro ressaltou que o documento da CIA citado nas postagens trata do processo eleitoral venezuelano e não menciona as urnas brasileiras, e entendeu que a forma de pergunta das mensagens sugere respostas e pode reforçar percepção de insegurança.
O TSE prevê multa para eventual descumprimento, e a medida ainda precisa ser referendada pelo plenário da corte. A decisão insere o Judiciário numa linha de frente contra a circulação de narrativas que contestam o sistema de votação, apontando para uma tentativa institucional de preservação da confiança pública pouco antes do início da propaganda eleitoral.
Politicamente, a liminar pode ampliar desgaste para aliados do presidente e elevar o custo de adotar narrativas de desconfiança eleitoral como estratégia de mobilização. Para as plataformas, a ordem reforça tendência de responsabilização por conteúdo e coloca em destaque o papel dos provedores na contenção de informações potencialmente enganosas em período sensível.