O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada, em 24 horas, de um vídeo produzido por inteligência artificial e publicado pelo ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende parcialmente a uma representação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do petista no segundo turno.

Na postagem, publicada no Instagram no último sábado (10/10), aparecem um idoso e uma criança vestidos com camisetas com a inscrição 'Lula 13', repetindo o número da candidatura e convocando apoio para uma carreata. A defesa do representante alegou que as imagens, vozes e personagens foram gerados artificialmente e não traziam qualquer identificação da tecnologia empregada.

Bellizze avaliou, em caráter preliminar, que o conteúdo descumpriu as normas de transparência da Justiça Eleitoral para o uso de IA na propaganda. O ministro ressaltou que a norma não vincula a remoção ao grau de realismo do material nem à comprovação de que ele tenha efetivamente induzido o eleitor ao erro, e que a identificação de conteúdos sintéticos é requisito para garantir o direito à informação.

O relator deixou, contudo, para o julgamento definitivo a análise sobre eventual enquadramento do vídeo nas regras que proíbem deepfakes e a possibilidade de aplicação de multa. A decisão liminar já acende um alerta sobre a fiscalização do uso de tecnologias de geração de imagem e voz nas campanhas, forçando equipes de comunicação a adotar práticas mais rígidas de transparência e expondo riscos jurídicos para atos que utilizem IA sem sinalização.

Além do efeito imediato sobre a publicação de Messias, a medida sinaliza que o TSE pretende patrulhar com rigor conteúdos sintéticos durante a fase decisiva da disputa presidencial. Para campanhas e partidos, o recado é claro: a criatividade tecnológica não substitui a obrigação de informar o eleitor — e a violação dessa regra pode virar peça central em litígios eleitorais.