O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em 1º de julho e com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, manter os limites de gastos de campanha aplicados em 2022 para as Eleições Gerais de 2026. Para a disputa presidencial, o teto total supera R$ 133 milhões — R$ 88,9 milhões para o primeiro turno e R$ 44,4 milhões para o segundo.

A decisão foi justificada pela Corte com a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e pela inexistência de mudança legislativa que exigisse novo cálculo. O relator, presidente do TSE Nunes Marques, afirmou que a estabilização busca preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e proteger candidaturas de políticas afirmativas.

O resultado consolida um padrão de financiamento público que mantém alto o custo das disputas eleitorais. Manter o teto sem redução significa, na prática, sustentar despesas que favorecem campanhas já bem estruturadas e reforça a centralidade do FEFC na competição. A Corte também deixou claro que entram no limite todas as despesas contratadas pela candidatura, transferências entre siglas e doações em dinheiro.

Há mecanismos de fiscalização e sanção: partido ou candidato que exceder o limite está sujeito a multa equivalente a 100% do valor ultrapassado, com pagamento exigível em até cinco dias úteis após intimação judicial. Com mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar nos dias 4 e 25 de outubro, a decisão do TSE se transforma em um norte para estratégias financeiras de partidos e candidaturas, ao mesmo tempo em que mantém intacto o debate sobre custos, igualdade de acesso e eficácia do financiamento público.