O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta terça-feira (21/7) a Portaria nº 449/2026, que fixa os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Junto ao ato, o TSE atualizou na página de Estatísticas Eleitorais o número de eleitores aptos em cada município, base usada para calcular os tetos e as contratações permitidas durante a campanha.
Em decisão unânime tomada em 1º de julho, o Plenário optou por manter os mesmos limites aplicados em 2022. O relator, ministro e presidente do tribunal Kassio Nunes Marques, justificou a manutenção pela ausência de mudanças legislativas e pela permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no patamar de R$ 4,9 bilhões. A formalização da medida seguiu o rito previsto na resolução TSE nº 23.607/2019.
A portaria detalha também o cálculo dos limites: entram transferências entre candidaturas e partidos, doações estimáveis em dinheiro e bens ou serviços com valor econômico; repasses da candidatura ao partido contam quando excedem as despesas efetivas da legenda, com a exceção das sobras de campanha. Quem ultrapassar o teto ficará sujeito à multa equivalente a 100% do valor excedente, com pagamento em até cinco dias úteis após intimação judicial.
Do ponto de vista político, a manutenção dos tetos preserva um parâmetro de equilíbrio definido pela Corte, mas também acende alerta para campanhas que enfrentam custos crescentes: a rigidez dos limites e o FEFC estático podem ampliar a pressão por recursos privados ou por estratégias alternativas de arrecadação. O TSE entregou previsibilidade jurídica, mas as cadeias de efeitos sobre estratégia, financiamento e fiscalização prometem ser relevantes ao longo de 2026.