O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (20/8) suspender temporariamente a participação de Pablo Marçal na disputa presidencial. A medida impede que o candidato receba recursos do fundo eleitoral, participe de debates e apareça no horário gratuito de rádio e televisão enquanto a Corte não julgar o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O principal fundamento para a decisão foi a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal: a legislação exige registro partidário aprovado ao menos seis meses antes da eleição — prazo que, para 2026, terminou em 4 de abril. Documentos apontam filiação de Marçal ao União Brasil em 6 de março de 2026; o candidato chegou a dizer “Eu sou do União Brasil” em propaganda e entrevistas após o prazo legal. A relatora, ministra Estela Aranha, citou a Súmula 20 do TSE e o risco de uso indevido de recursos e propaganda em favor de uma candidatura com problemas jurídicos.
Eu sou do União Brasil
Além dessa controvérsia, Marçal já enfrenta condenação do TRE-SP que o tornou inelegível por oito anos em processo relacionado às eleições municipais de 2024. A PGE pede o indeferimento do registro e defende que a inelegibilidade se estenda até 2032. O TSE deixou claro que as restrições atuais valem enquanto a impugnação não for decidida definitivamente.
A liminar reduz imediatamente a visibilidade e o fluxo de recursos da candidatura, o que pode comprometer sua viabilidade prática e forçar ajustes na estratégia do PRTB e de eventuais aliados. O vice-presidente do TSE, André Mendonça, afirmou que os "fundamentos jurídicos" são "bastante robustos", mas defendeu celeridade para garantir contraditório e ampla defesa. A decisão acende alerta sobre a fragilidade de candidaturas sub judice e reforça a necessidade de uma resposta rápida da Corte para evitar prolongar a incerteza eleitoral.