O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva (PSDB), do vice Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB), por abuso de poder político e econômico associado ao uso da estrutura religiosa para fins eleitorais. Os ministros negaram os recursos e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre irregularidades constatadas em culto realizado em 10 de agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.
Segundo os autos, os candidatos subiram ao púlpito, fizeram referências explícitas às eleições, tiveram suas qualidades exaltadas diante de fiéis e a bandeira do município foi exibida em destaque durante o evento. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a prática extrapola a proteção à liberdade de crença: quando a autoridade e a estrutura de uma instituição religiosa são utilizadas para influenciar o pleito, isso configura abuso de poder político ou econômico — ainda que a legislação não traga um tipo autônomo chamado “abuso de poder religioso”.
Pesou também, na análise da Corte, um reajuste concedido pela prefeitura ao aluguel de imóvel pertencente à igreja e usado pela Secretaria Municipal de Cultura. Em ano eleitoral, o contrato sofreu aumento de 34,10%, índice apontado como atípico pela Corte e sem justificativa técnica, segundo o relator. O percentual superou em 14 vezes o reajuste aplicado a outro contrato público no mesmo período (2,45%), o que levou os ministros a verem indícios de uma possível troca de favores em contexto eleitoral.
A decisão do TSE acende alerta para gestores e candidatos que pretendam usar espaços religiosos como palanques, e amplia o escrutínio sobre contratos entre entes públicos e organizações com imunidade tributária. Do ponto de vista político, a condenação traz efeito imediato sobre os agentes envolvidos e repercute como advertência para campanhas futuras, sobretudo num ambiente eleitoral sensível à relação entre política e religião. Em nota ao processo, a Corte deixou claro que a liberdade religiosa não é escudo para burlar regras eleitorais.
O material-base também cita representação que aponta episódio distinto, ocorrido em 3 de maio de 2026, na Penha (zona norte do Rio), em que pastores teriam transformado culto em ato de apoio a pré-candidaturas — a ação menciona, entre outros, o apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro e pede investigação sobre doações vedadas e possível desvio de finalidade de entidade religiosa. Esse conjunto de casos reforça o movimento do Judiciário para delimitar até onde vai a atuação política em espaços de culto e quais medidas disciplinares e criminais podem advir.