O Tribunal Superior Eleitoral formou, nesta sexta-feira (11/9), maioria no plenário virtual pela rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A relatora, ministra Estela Aranha, votou pela improcedência do pedido; os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva acompanharam o entendimento da relatoria.
A decisão do TSE retoma ponto central do processo: Marçal foi considerado inelegível até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, após constatação de uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024. O Ministério Público Eleitoral havia pedido a rejeição do registro e a proibição de propaganda, além de apontar que a filiação ao PRTB não teria respeitado o prazo legal.
Além do impacto jurídico imediato sobre a candidatura, o episódio expõe fragilidades no processo de seleção interna do PRTB e eleva riscos políticos para a legenda, que vê sua opção presidencial sob ataque institucional. Para o eleitorado, a medida reforça a percepção de que irregularidades na transição de figura pública para candidato podem resultar em exclusão da disputa.
O resultado foi formado no plenário virtual; a íntegra do posicionamento e os próximos passos processuais seguirão os trâmites da Corte. O caso também deverá alimentar debate sobre os critérios de filiação partidária e o papel do Judiciário na regulação de candidaturas em ano eleitoral.