O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo que a ampliação do horário de votação — até as 19h, duas horas além do fechamento oficial das 17h — deve ser aplicada exclusivamente nas seções que já estavam abertas quando a ordem judicial foi divulgada. O encaminhamento foi formalizado por ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais.
A expansão foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin, que considerou graves relatos de restrições ao transporte coletivo em diversas cidades. O pedido inicial partiu da campanha do presidente Lula, que relatou dificuldades de mobilidade; a campanha de Flávio Bolsonaro também pediu prorrogação, mas por interrupções causadas por fortes chuvas em estados como SP, MG, PR, SC e RS.
Autorizar apenas seções ainda em funcionamento evita a reabertura de locais que já tinham encerrado seus procedimentos e emitido boletins, mas cria uma situação desigual na prática: eleitores de seções que fecharam antes da ordem judicial não terão tempo adicional, o que levanta dúvidas sobre isonomia e cobertura uniforme do pleito.
Politicamente, a decisão tem duplo efeito: reduz o transtorno operacional e a necessidade de retomada administrativa em lugares já selados, mas também fornece argumento às campanhas e à opinião pública para questionar a equidade do processo. A medida tende a acender alerta sobre a coordenação entre tribunais e sobre a capacidade de resposta em cenários de contingência.
Caberá agora aos TREs executar a orientação do TSE e documentar as providências adotadas. Sem relatórios claros e transparência, a escolha pragmática de limitar a prorrogação pode ampliar desgaste institucional e alimentar narrativas de irregularidade, mesmo quando originada em tentativas de preservar o direito de votar.