O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite de sábado a suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida, tomada em caráter liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, atende a recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. A decisão interrompe temporariamente atos essenciais da campanha até que o caso seja apreciado pelo plenário do tribunal.

A argumentação do ministro indica existência de indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contrariou entendimento já firmado pelo TSE em 2023. Naquele julgamento, o TSE apontou que Dallagnol teria antecipado sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar processos disciplinares, o que poderia configurar inelegibilidade. O TRE-PR, por 4 a 3, havia mantido a candidatura, e o recurso ao TSE questiona esse posicionamento divergente.

Até decisão colegiada, a liminar impede o uso de recursos públicos pela candidatura e proíbe propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV — instrumentos relevantes para captação de votos e visibilidade. Do ponto de vista prático e político, a medida reduz a capacidade de articulação e exposição do candidato, cria incerteza para eleitores e doadores e abre espaço para adversários explorarem a fragilidade jurídica como elemento de campanha.

A suspensão, por ser liminar, não define o resultado final, mas altera o cenário imediato da disputa no Paraná e impõe um aperto operacional e simbólico ao candidato. O processo volta ao plenário do TSE para julgamento colegiado, quando a Corte poderá confirmar ou derrubar a decisão. Até lá, a chapa e o eleitorado enfrentam nova etapa de instabilidade jurídica que pode influenciar comportamentos e estratégias eleitorais.