O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar que determina a suspensão de uma propaganda da campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A peça simulava uma abordagem a mulheres e em seguida exibia um trecho em que o senador Flávio Bolsonaro diz: “Sou filho do presidente. Quer me dar?”. Na avaliação do magistrado, a montagem pode alterar o sentido do conteúdo original.

Na ação, Flávio Bolsonaro alegou que o vídeo exibido foi gravado em ambiente privado e de descontração entre amigos, quando ele imitava o irmão Jair Renan. O senador sustentou que a reprodução do trecho em contexto distinto induz o eleitor a entender que aquela conduta ocorreu na situação mostrada pela propaganda, ultrapassando o limite da crítica política e atingindo sua imagem pessoal.

Bellizze considerou o potencial de dano relevante em razão da veiculação durante o horário eleitoral e da facilidade de reprodução. O ministro proibiu a continuação da peça, mas negou, por ora, a sanção que implicaria perda imediata do direito de veiculação no horário seguinte — medida que poderia ter efeito censor mais amplo e imediato.

A decisão do TSE expõe um ponto sensível da campanha: a fronteira entre sátira ou crítica política e a manipulação de conteúdo que pode sugerir fatos não ocorridos. Para a campanha petista, a determinação exige recalibrar a narrativa; para o adversário, funciona como instrumento de defesa judicial. O caso também acende alerta sobre a fiscalização do tribunal quanto ao uso de materiais fora de contexto nas próximas semanas.