O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (15/10), a suspensão da norma que impedia o uso de canais eleitorais nas primeiras 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. A mudança foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, que revogou decisão anterior, e recebeu aprovação unânime dos ministros durante sessão administrativa.

Na justificativa apresentada pelo ministro, a Corte deve tratar o segundo turno de maneira distinta porque o período de campanha é significativamente mais curto que no primeiro turno, o que exigiria regras e prazos compatíveis com a capacidade operacional da Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada a menos de duas semanas da votação e entra no contexto imediato da reativação, na terça-feira, do canal de WhatsApp chamado 'Exército do Lula', administrado pelo deputado André Janones, que havia regularizado o grupo junto à Justiça Eleitoral.

A suspensão altera o ambiente jurídico e prático da reta final da campanha. Ao flexibilizar a vedação das primeiras 48 horas, a Corte amplia a janela de ação para campanhas e agrupamentos que contam com canais digitais já operando desde o registro, o que pode transformar velocidade de mobilização em vantagem. A medida também tende a intensificar a disputa entre campanhas e plataformas — citando a Meta, dona do WhatsApp — e levanta questionamentos sobre fiscalização e igualdade de acesso, dado o pouco tempo até a votação.

A unanimidade no TSE reduz possibilidade de desgaste interno à Corte, mas não elimina a tensão externa entre partidos, candidatos e empresas de tecnologia. A decisão funciona, por ora, como um ajuste do calendário eleitoral ao caráter curto do segundo turno, mas amplia a necessidade de monitoramento das comunicações eleitorais nos dias que restam, prazo em que ações e reativações como a do canal de Janones terão efeito prático na disputa.