O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros usados para transporte por aplicativo não podem veicular adesivos com propaganda eleitoral. A decisão, formalizada em acórdão publicado no dia 1º de agosto, foi tomada pelo plenário e reforça entendimento de que, para fins eleitorais, esses veículos configuram meio de acesso público aos passageiros.

No mérito do processo, os ministros mantiveram a multa de R$ 2.000 aplicada a um candidato que fixou adesivos com seu nome e número em um carro de aplicativo em Caruaru (PE). A punição segue precedentes que já vedavam o uso de táxis, ônibus e vans coletivas para fins de propaganda eleitoral, por entenderem que o veículo, embora particular, se presta a transporte de pessoas em ambiente público.

O acórdão também registra que a vedação é específica ao contexto eleitoral: os carros permanecem particulares para outros efeitos jurídicos. A Corte distinguiu ainda motocicletas de entrega, cuja propaganda é permitida por não expor passageiros — ponto que ilustra a delimitação prática da regra mais do que uma proibição ampla sobre qualquer forma de comunicação em veículos.

Politicamente, a decisão reduz um espaço de visibilidade de baixo custo para campanhas e deve levar partidos e candidaturas a recalcular estratégias locais. Do ponto de vista jurídico, reforça-se uma interpretação que prioriza o caráter público do serviço de transporte por aplicativo quando há circulação de eleitores, o que pode ampliar a fiscalização e suscitar debate sobre limites entre propriedade privada e interesse público em período eleitoral.