A exibição, durante a convenção nacional do PL, de um vídeo em que imagem e voz atribuídas a Jair Bolsonaro foram reproduzidas por inteligência artificial abriu espaço para questionamentos jurídicos. Advogados ouvidos por veículos especializados afirmam que a peça pode ser alvo de análise da Justiça Eleitoral, dependendo do contexto em que foi mostrada.

Segundo especialistas em Direito Público, o uso de IA não está vedado automaticamente pela legislação eleitoral, mas a Resolução n.º 23.755/2026 do TSE exige identificação clara de conteúdos sintéticos. Caberá ao tribunal verificar se houve simulação de gravação (deepfake), se o material foi apresentado como autêntico e se houve propaganda eleitoral irregular ou impulsionamento indevido.

As medidas previstas em caso de descumprimento variam: remoção do conteúdo, aplicação de multa (valores previstos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil), direito de resposta e, em cenários mais graves, ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. A legislação admite, em hipóteses excepcionais e com requisitos legais preenchidos, até a propositura de medidas que podem chegar à cassação.

A responsabilização, alertam os especialistas, não é automática para figuras como Jair ou Flávio Bolsonaro: será preciso apurar quem produziu, financiou e autorizou a veiculação, além de comprovar ciência e anuência. Do ponto de vista político, o episódio complica a narrativa do partido e amplia o custo de operações que coloquem em xeque transparência e legalidade — cabendo ao TSE a avaliação técnica do caso concreto.