O empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e detido desde 4 de março no âmbito da Operação Compliance Zero, solicitou autorização para votar no Complexo Penitenciário da Papuda. A Justiça Eleitoral informou que o título de Vorcaro está regular e que o local de votação foi atualizado para a Papuda — seção 420 da 18ª Zona Eleitoral —, com urna eletrônica disponível para os presos em regime provisório no dia 4 de outubro e em eventual segundo turno.
Vorcaro ficou inicialmente custodiado na Superintendência da Polícia Federal e foi transferido em junho para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como 'Papudinha'. Segundo registros, ele manifestou interesse em votar à Polícia Militar, que encaminhou o pedido à Justiça Eleitoral. Não há, no material-base, impedimento por condenação definitiva: a legislação eleitoral permite o voto de presos que ainda não foram condenados em sentença transitada em julgado.
O enquadramento legal explica a decisão. O Tribunal Superior Eleitoral determina a instalação de seções eleitorais em penitenciárias para garantir o exercício do direito de voto aos detentos provisórios; apenas condenados com sentença definitiva ficam impedidos. Essa regra reproduz a presunção de inocência prevista no ordenamento jurídico brasileiro, mas impõe à Justiça Eleitoral obrigações práticas — logística de urnas, listas de eleitores e medidas de segurança dentro de unidades prisionais.
Mais que um procedimento administrativo, o caso tem dimensão política e simbólica. A transferência do título de um réu de alto perfil levanta debate sobre o custo operacional para as autoridades eleitorais e sobre como a visibilidade do voto de presos provisórios é percebida pela opinião pública. Trata-se de um retrato do momento: a decisão cumpre a lei, mas também expõe contradições entre garantia de direitos, custo administrativo e impacto simbólico para réus que respondem a acusações bilionárias.