Começa nesta segunda-feira (20/7) o prazo para solicitar o voto em trânsito com vistas às eleições de 2026. Os pedidos podem ser feitos até 20 de agosto e garantem ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral — desde que não esteja em viagem ao exterior; esse grupo está excluído da modalidade.

O voto em trânsito permite transferência temporária para cidades que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores. Se o município escolhido estiver no mesmo Estado do domicílio, o eleitor vota para todos os cargos; em outro Estado, a habilitação cobre apenas a escolha para presidente da República. Podem participar eleitores a partir dos 16 anos (com alistamento facultativo para jovens de 16 e 17 anos).

A solicitação é feita pelo portal da Justiça Eleitoral, na opção ‘Autoatendimento Eleitoral’, para quem tem biometria cadastrada. Alternativamente, o eleitor pode ir ao cartório eleitoral e apresentar documento com foto. O aplicativo e-Título permite consultar situação, mas não substitui o pedido de transferência.

Há regimes específicos para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral: nesses casos, os formulários ou listas são encaminhados pelos órgãos responsáveis, não pelo próprio eleitor. Mesários e profissionais escalados para a organização têm prazo diferenciado até 28 de agosto. Quem optar por não pedir o voto em trânsito ainda pode justificar ausência — em até 60 dias após cada turno — sob risco de multa se a justificativa for rejeitada pelo juiz eleitoral.