O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Anatel providencie acesso gratuito ao site de checagem de notícias do TSE e às demais páginas oficiais da Justiça Eleitoral identificadas pelo sufixo ".jus.br", além de aplicativos como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A medida, proferida no âmbito da ADPF 1355, vale para as 72 horas anteriores e para as 24 horas posteriores ao pleito e seguirá para julgamento em plenário virtual.
Zanin condicionou a implementação ao envio, pelo TSE, de uma lista atualizada de páginas e apps a serem incluídos, com prazo de 24 horas para remessa à Anatel. Ao mesmo tempo, o ministro rejeitou a suspensão total de bloqueios de dados móveis, alegando cuidados técnicos e a necessidade de preservar o regime privado do setor de telecomunicações — um recorte que busca equilibrar intervenção pública e estabilidade técnica das redes.
Na fundamentação, o relator ressaltou que o acesso a fontes oficiais é componente essencial da participação política e da legitimidade eleitoral, equiparando a medida à garantia de transporte público gratuito no dia da votação quando barreiras econômicas possam interferir no exercício do voto. Zanin também apontou o papel ambíguo das plataformas digitais: fontes importantes de informação, mas, simultaneamente, ambiente fértil para desinformação.
A decisão retoma precedente praticado em 2020, quando o TSE firmou acordo com telecoms para permitir o “zero rating” de páginas eleitorais. Agora, ao ordenar intervenção similar via Anatel, o STF força uma resposta operacional rápida das operadoras e reabre o debate sobre neutralidade de rede e tratamento seletivo de tráfego: garantir acesso oficial pode reduzir barreiras à verificação, mas também suscita questionamentos regulatórios e práticos sobre implementação em grande escala.
Politicamente, a medida fortalece o arsenal institucional do TSE contra a desinformação às vésperas do pleito e transfere para Anatel e para as empresas de telecomunicações o ônus técnico e reputacional de execução. Para o eleitor, a expectativa é positiva na redução de custos para checar informações; para o mercado e para o Judiciário, a decisão acende debate sobre limites da intervenção estatal na infraestrutura digital em momentos eleitorais.