O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute limites a práticas comerciais de provedores de telefonia durante as eleições de 2026. Também receberam ciência o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

A ação, apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), alega omissão regulatória da Anatel frente a ofertas de acesso móvel que suspendem a navegação quando se esgota a franquia contratada, mantendo apenas tráfego de aplicações patrocinadas. Os autores pedem liminar para impedir esse bloqueio nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno, além de medidas sucessivas com alcance menor.

Zanin não decidiu ainda sobre o mérito: o prazo curto imposto tem caráter instrutório e busca colher a posição das autoridades antes de avançar. Ainda assim, a determinação já pressiona a agência reguladora e põe em relevo a disputa sobre qual instituição deve garantir a continuidade do acesso à internet em período eleitoral — a Justiça pode ser convidada a suprir uma eventual inércia administrativa.

A leitura política é direta: se a Anatel for considerada omissa, o Judiciário pode estabelecer parâmetros que limitem modelos de negócio das teles em períodos sensíveis ao pleito, com impacto sobre ofertas comerciais como zero-rating e tráfego patrocinado. A participação do TSE e do CGI.br indica que a decisão terá contornos técnicos e eleitorais; o prazo de 48 horas torna o caso prioridade e antecipa pressão por uma resposta rápida das autoridades.