O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin negou, em decisão proferida na terça-feira (22/9), o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira para obrigar o Senado a instalar a chamada CPI do Banco Master. A solicitação buscava determinar que a presidência do Senado desse andamento ao requerimento parlamentar que pede a investigação.
Na decisão, Zanin entendeu que não há demonstração suficiente de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tenha se omitido de maneira que justificasse intervenção judicial imediata. O relator ressaltou a necessidade de prova prévia e convincente de uma omissão institucional para autorizar o Judiciário a ordenar atos do Legislativo. O próprio autor do pedido, segundo o ministro, reconheceu a existência de requerimento anterior relacionado ao tema.
O pedido de Vieira propõe apurar supostas relações, de natureza pessoal ou financeira, entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro. O novo requerimento, protocolado em março, reuniu 41 assinaturas — acima do mínimo legal de 27 — e previa funcionamento por 120 dias com limite de despesas de R$ 50 mil. Segundo o senador, passados seis meses não houve iniciativa de instalação por parte da Mesa do Senado.
Do ponto de vista político, a decisão dá um alívio institucional imediato a Alcolumbre e ao Senado, ao mesmo tempo em que sinaliza um limite claro à intervenção judicial sem provas robustas. Para os autores da CPI, a derrota temporária impõe uma escolha: reunir elementos documentais que comprovem omissão ou buscar estratégias políticas dentro da Casa para forçar a instalação. A Corte deixou claro que a matéria pode ser revista caso surjam evidências mais substanciais.