O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta terça-feira (9/6) a condenação por injúria racial de um homem que dirigiu comentários racistas a uma jovem que oferecia café em frente a uma faculdade em São Paulo. A decisão reverteu a absolvição proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP).
O episódio ocorreu em 2019, quando a vítima e uma amiga ofereciam café na rua. Segundo a denúncia, ao recusar a oferta o réu fez referência depreciativa à cor da mulher. Em primeira instância o juiz havia condenado o acusado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias‑multa; o TJ‑SP, depois, entendeu haver insuficiência de provas do dolo específico e absolveu.
No recurso ao STF, Zanin restabeleceu a sentença de primeiro grau. O ministro considerou que a argumentação do réu — qualificada como “brincadeira” — não afasta a gravidade do ato. Zanin apontou que o uso do humor como escudo para ofensas reforça a inferiorização do alvo e se enquadra no que se convencionou chamar de racismo recreativo, devendo ser responsabilizado criminalmente.
Além de reparar a vítima, a decisão tem efeito institucional: acende alerta para decisões que relativizam ofensas raciais e reforça o entendimento de que a minimização por meio de supostas brincadeiras não elimina a tipicidade penal. O caso reabre debate sobre a linha entre liberdade de expressão e condutas que ampliam desigualdades e discriminação.